Despedida

Postado em Direito, Diversos, Meta-post, Pessoal, STF em 08/06/2010 por CaioBFWA

Estive bastante ocupado essas últimas semanas com trabalho, por isso não tenho atualizado este blog. Ainda estou devendo a segunda parte da “cobertura” sobre as cotas, que deverá vir em breve. Mas o mais importante não é isso. Esse é um post de despedida, não de desculpas.

Embarco essa semana para a Europa (mais especificamente para Utrecht, na Holanda), onde pretendo viver pelo menos por alguns anos.

Quem me segue no Twitter talvez queira pular o blábláblá pessoal e ir direto pro item 6.

1- Isso é um antigo projeto pessoal meu que eu vinha adiando há muito tempo e só agora pude torná-lo realidade.

2- Os motivos para isso são diversos e não quero tratar deles aqui nesse momento. Basta dizer que eu acho que a vida por lá vai ser melhor pra mim, em todos os sentidos.

3- Não estou indo por causa de um emprego; vou procurar por um quando lá chegar. Será minha primeira tarefa. Os que eu fazia aqui eram como freelancer.

3.1- Não preciso de visto, tenho dupla cidadania (italiana).

4- Não estou indo pra nenhuma universidade nem pra fazer um curso. Estou considerando estudar por lá, mas vai depender de muitos fatores e só decidirei isso depois de chegar e me estabelecer. Se for possível e tudo der certo pretendo estudar direito ou algo relacionado.

4.1- Não, eu não falo Holandês. Falo inglês e um pouco de francês e alemão. Também pretendo aprender a língua lá mesmo, na base da imersão forçada.

5- Não sei se vou ficar lá pra sempre ou se vou voltar depois de muito ou pouco tempo. Estou aberto a todas as possibilidades, mas o que mais espero é poder tocar o resto da vida por lá mesmo.

6- Como não estarei mais aqui vai ser difícil acompanhar todos os pormenores do mundo jurídico brasileiro, como eu vinha fazendo há vários meses. Em especial, não vou mais poder acompanhar com tanta (e talvez exagerada!) atenção as sessões plenárias do STF nem “cobri-las” e comentá-las no Twitter  (o que foi carinhosamente apelidado de “BBB do STF”). Se você veio de lá e não me conhece pessoalmente deve ser isso, basicamente, que te interessa. Vou continuar falando de direito e política, mas nem tanto e nem do mesmo jeito. Também devo falar mais coisas pessoais, já que o tuíter será um jeito de manter contato com as pessoas daqui. Por isso, sinta-se livre pra parar de me seguir sem a menor cerimônia.

Aproveito, no entanto, para agradecer a atenção que me foi dispensada por conta desses episódios judicantes, assim como as proveitosas mini-conversas e trocas que tive por lá com excelentes pessoas. Algumas são profissionais extremamente competentes e ilustres em suas áreas, que me honraram muito com o convívio eletrônico. Além de ter aprendido horrores, pra mim foi extremamente divertido. Espero que continue sendo, ainda que de outras formas.

E é isso. Vou sem emprego, sem estudo e sem falar a língua! (colocando assim parece um plano bastante idiota…). Mas estou indo. Por isso, amiguinhos, despeço-me,

Nas palavras imortais do (infelizmente mortal) Douglas Adams*:

“So long, and thanks for all the fish!”


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* Na verdade quem disse (dirá?) isso foram (serão?) uns golfinhos, e soou (soará?) mais ou menos assim: http://www.youtube.com/watch?v=C2UlxJB3tH0&feature=related

** Na verdade eu nem gosto de peixe.

Cotas Raciais – Parte 1 – STF e Legislação

Postado em Direito, STF com as tags , , , , , em 01/03/2010 por CaioBFWA

Nos próximos dias 3, 4 e 5 de março o Supremo Tribunal Federal começará a ouvir as partes inscritas na audiência pública que discutirá a questão das cotas raciais nas universidades federais.

Apresentei o que é a audiência pública no post anterior. Vou escrever aqui um pouco sobre os aspectos jurídicos da questão mesma (na medida do pouco que sei do assunto) e depois dar a minha visão sobre o caso (que não é de todo jurídica, obviamente).

O caso das políticas de cota (ou de ação afirmativa, como são chamadas em inglês) chegou ao STF por meio de uma ADPF; Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), e também por um Recurso Extraordinário feito contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (RE 597285). Ambos estão sob a relatoria do Min. Ricardo Lewandowski . A ADPF é regulada pelos artigos 102 e 103 da Constituição e pela Lei 9882/99. De acordo com essas normas, uma ADPF pode ser proposta por partido com representação no congresso. A ADPF 186 foi proposta pelo Democratas (ex-PFL).

Quem já estuda o direito constitucional brasileiro está farto de ouvir sobre a analiticidade da nossa Constituição, o quanto ela é longa (demais?) e detalhada (demais?) e que inclui certas coisas que não “precisavam” ser parte da “lei máxima” do país etc. Não vou (e nem poderia…) entrar nesse mérito. O fato é que a Constituição de 1988 possui diversas normas e princípios que visam (em tese) corrigir discrepâncias históricas e problemas perenes que temos no Brasil. Não só o problema da raça mas também da perseguição política, das desigualdades socio-econômicas, da política fundiária etc. Em uma ADPF, alega-se que algum ente público lesou algum princípio constitucional, alguma norma geral presente na CF. A ADPF 186 alega que a Universidade de Brasília, ao aprovar a criação de uma política de cotas raciais que facilitem o acesso de negros à universidade, violou os seguintes artigos constitucionais e/ou algum de seus incisos:

Art. 1, caput e III

Art. 3, IV

Art. 4, VIII

Art. 5, I, II, XXXIII, XLII e LIV

Art. 37, caput

Art. 205

Art. 206, I

Art. 207, caput

Art. 208, V

Os artigos 1, 3, 4  tratam dos princípios gerais que regem o Estado, o art. 5 é a nossa extensa lista de direitos e garantias, o art. 37 trata da administração pública, e os arts. 205 a 208 tratam da educação e  ensino públicos.

Como se vê, a questão é complexa. Até o incisvo XXXIII, que trata do acesso à informação, e o LIV, garantia do devido processo legal, entraram no rolo. Não são poucos os argumentos que serão lançados contra a política de cotas. Pretendo tratar aqui apenas de alguns deles, pois vou traçar um paralelo com outro caso de grande repercussão que foi julgado no STF. Trata-se do Habeas Corpus 82424-2/RS impetrado em favor de um Siegfried Ellwanger.

O caso Ellwanger, como ficou conhecido, ganhou notoriedade por ser o paciente um editor e escritor que publicava literatura nazista e discriminatória contra os judeus. Processado e condenado pelo crime de racismo em todas as instâncias judiciais, Siegfried Ellwanger teve como último recurso tentar HC no STF alegando, em síntese, que não cometeu o crime de racismo (que é considerado inafiançável e imprescritível pela própria Constituição, além de hediondo) mas sim o de incitação contra os judeus (bem mais leve). O argumento? Judeus não formam uma raça, mas uma religião e uma cultura, logo não podem ser alvo de racismo.

O argumento, apesar de soar como mera brincadeira semântica, foi de fato aceito por dois ministros do STF: o relator Moreira Alves (já aposentado) e Marco Aurélio (ainda ativo na corte). Felizmente foram os únicos dois a votar nesse sentido; o HC acabou por ser indeferido e Ellwanger teve de amargar a pena a ele imposta, de prisão cumulada com serviços comunitários.

Mas outra tese foi levantada e defendida por esses dois ministros, e é ela que mais nos interessa. Nas palavras do Min. Marco Aurélio, em seu voto no caso Ellwanger:

“A interpretação do inc. XLII do art. 5 da Constituição deve ser a mais limitada possível, no sentido de que a imprescritibilidade só pode incidir no caso da prática de discriminação racista contra o negro[...]” – in: Lafer 2005, pg. 101, grifo meu.

Marco Aurélio, assim como Moreira Alves e até mesmo outros doutrinadores e juristas, achavam que esse item constitucional tinha sido incluído especificamente para combater o preconceito contra o negro, alegando ser essa a intenção do legislador (o deputado constituinte Caó).

Fica claro agora porque trouxe o caso Ellwanger para essa discussão. A ADPF 186 faz menção explícita ao inc. XLII. E a política de cotas tem como principal “alvo” a população negra.

Merece então o negro uma proteção especial do Estado? Essa é a tese levantada no caso Ellwanger.

A grande maioria dos ministros do STF julgaram que não. O racismo condenado na própria Constituição protege a TODOS contra discrimininação e preconceito. Vejamos alguns deles:

“Não tenho dúvidas em afirmar que a conduta do paciente, ao publicar e escrever livros hostis aos judeus – ele próprio é autor de um deles – implica prática de racismo [...]” – Min. Carlos Velloso, in: Lafer 2005, pg. 102

“O deputado carioca Carlos Alberto de Oliveira, Caó, da bancada do PDT na Câmara Federal, em justificativa à emenda que resultou aprovada, referiu-se igualmente à necessidade de superação das discriminações raciais para a construção de um Estado democrático. Embora a segregação dos negros tenha sido o móvel principal de sua inspiração, vê-se pelos termos plurais da justificativa apresentada que não foram afastadas outras formas de racismo.” – Min. Presidente Maurício Corrêa, in: Lafer 2005, pg.103, negrito meu.

“[...] circularam dentro da Assembléia Constituinte todas aquelas minorias que poderiam ser objeto do racismo. Nunca se pretendeu, com o debate, restringir ao negro.” – Min. Nelson Jobim, in: Lafer 2005, pg 103, negrito meu.

Note-se que ambos Maurício Corrêa e Nelson Jobim foram eles próprios deputados constituintes, levando ao STF uma visão em primeira-mão da vontade do legislador originário.

Em seu livro “A internacionalização dos Direitos Humanos”, de onde retirei as citações e a maior parte da discussão que apresento aqui, Celso Lafer (que apresentou parecer nesse caso na condição de amicus curiae) ainda menciona os outros ministros que proferiram voto nesse sentido, interpretando de forma ampla a proteção contra o racismo. São eles, além dos supra-citados: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Supúlveda Pertence.

Tendo isso exposto, acredito que o STF gerou precedência no sentido de interpretar as garantias constitucionais de forma ampla, não restrita, impedindo assim a preferência por tal ou qual grupo. Isso coaduna com um outro artigo constitucional que penso ser de grande importância no debate sobre as cotas raciais. Trata-se do art. 19 e seu inciso III, que transcrevo:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Note que o dispositivo não qualifica as distinções. Todo e qualquer tipo de distinção, seja ela positiva ou negativa, é expressamente proibida. Seria proibido, por exemplo, promulgar uma lei que identifica os “homens marceneiros de origem asiática” e lhes dá isenção de impostos. O mesmíssimo dispositivo proíbe o Estado de criar uma categoria social de “pessoas inferiores”, que seriam mandadas para campos de trabalho. A interpretação sistêmica da Constituição exige que esse artigo seja lido em harmonia com todo o resto do texto constitucional.

Para finalizar essa parte da análise, voltarei brevemente ao caso Ellwanger. A tese principal defendida durante todo o processo tem a ver com a própria idéia de raça. Lê-se no Acórdão (redigido pelo Min. Presidente Maurício Corrêa):

“3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais.” in: Lafer 2005, pg. 89

Esse entendimento, penso eu, deve ser aplicado a todos os casos em que questões “raciais” estão em debate, seja positiva, seja negativamente. A criação de uma política de cotas, ainda que tenha um cunho positivo, não respeita o princípio da igualdade racial, que vale em todas as situações, não apenas nas discriminatórias (o que seria um flagrante caso do proverbial “dois pesos, duas medidas”).

Por todos os motivos expostos aqui, acredito que há diversas razões para que o STF considere de fato inconstitucionais (incompatíveis com nosso ordenamento jurídico) as políticas de cotas raciais.

É importante notar que estou usando argumentos legalistas apenas para expor a situação no contexto jurídico, e obviamente não expus todas. Também não é só de lei dura e seca que vive o judiciário; há várias questões práticas, materiais, sociais etc. que certamente influem nas decisões judiciais, inclusive no Supremo. Tenho outras razões para ser contra as políticas de cota racial, que explicarei no próximo post.

Eu não defendo a plena igualdade racial porque está na lei, mas sim admiro a lei por incorporar esse valor humanístico, para o qual a própria ciência dá embasamento empírico: a humanidade é uma só. Não façamos quaisquer distinções.

Audiência Pública

Postado em Direito, STF com as tags , em 01/03/2010 por CaioBFWA
A audiência pública é uma ferramenta usada pelo STF para ouvir partes da sociedade civil em casos polêmicos de grande interesse e repercussão. Dois exemplos anteriores foram o debate acerca das pesquisas com células-tronco embrionárias (onde foi questionado artigo da Lei de Biossegurança) e a legalidade do aborto de fetos anancéfalos (gerados sem cérebro).
A escolha por abrir ou não audiência pública é do ministro relator (aquele sorteado para fazer análises preliminares e depois expor a causa para os outros ministros). Elas servem unicamente como meio de informar melhor o relator (e os demais ministros também) dos argumentos e fatos que podem servir para que se forme uma opinião jurídica sobre a questão. A audiência não é um debate e não vincula ninguém a nenhuma das teses expostas; ninguém ganha e ninguém perde.
É claro que ela também serve para dar ares de transparência e democracia ao processo judicante do Supremo. No fundo os ministros decidem com base no que bem entendem (princípio da livre formação de convicção do juiz) e podiam simplesmente pesquisar o assunto em seus gabinetes. A audiência pública faz parecer que o debate está sendo incentivado e que a “sociedade civil” foi convidada e se manifestar e se fazer ouvida.
Notem, no entanto, que “sociedade civil” significa grupos de interesse e não eu e você. Não é qualquer um que pode participar das audiências (é preciso ser representativo, ter autoridade comprovada em alguma área etc.) e não é qualquer um que QUER. Somente grupos organizados que possuem interesses claros e uma posição a defender terão o tempo, dinheiro e disposição para participar.
A audiência pública é regulada pelo Regimento Interno do STF (arquivo em PDF), Artigos: 13, inciso XVII; 21, inciso XVII; 154, inciso III e par. único.

Lei de Godwin é o escambau

Postado em Diversos, Guerra, História, Internet, Racionalidade com as tags , , , , , em 16/12/2009 por CaioBFWA

Sempre fico indignado com pessoas, durante discussões, em geral na Internet, que invocam a chamada “Lei de Godwin” como forma de encerrar uma discussão.

Essa “lei” (na verdade não é lei porra nenhuma, é só um enunciado metido a profundo) diz, basicamente, que não se deve discutir nada que envolva falar de Nazismo. Ela diz que sempre que o Nazismo ou seus líderes são nomeados ou usados como comparação “a discussão racional se torna impossível”.

Engraçado, não é? Quando incapaz, racionalmente, de prosseguir numa discussão, um imbecil diz que a discussão não pode ser mais racional porque é incapaz de controlar seus preconceitos e emoções e tratar de um tema histórico de suma importância (o Nazismo) com o devido tratamento racional. Aí o indivíduo, do alto de sua capacidade intelectual, invoca um amontoado de letras e “decreta” a irracionalidade do debate. Uma legião de celerados o seguem.

Diversos temas e matérias possuem semelhança com o Nazismo e essa semelhança, se apontada, deve ser analisada e debatida e não dispensada com uma frase de efeito nascida nos antros escuros de fóruns habitados por norte-americanos semi-educados que mal sabem pronunciar o nome da cidade vizinha. Pessoas mais interessadas em rir o dia inteiro de vídeos de coalas estão definindo o curso de discussões sérias mundo afora!

Por que é tão freqüente fazer comparações com o Nazismo? Exatamente por ser um exemplo concreto e palpável, estudado e analisado ad nauseam, de posições extremas, absurdas e falsas, e dos resultados nefastos e cruelmente reais que elas podem causar.

Portanto, amiguinhos e amiguinhas, antes de gralhar, grasnar e zurrar por aí que “a lei de godwin entrou em efeito” pensem um pouco sobre o que foi o Nazismo e o que significa usá-lo como comparação.

Se a comparação é descabida, ridícula e meramente retórica, levantada para causar comoção, sinta-se livre para esculachar aquele que a fez.

Eu sei que, num fórum na internet, 89359 pessoas xingando quem falou do Nazismo afoga os que dizem coisas pertinentes. Mas quem convive em ambientes desses merece toda a sorte de infortúnios e bobagens que certamente engole.

Quem define a racionalidade do debate são os racionais que dele tomam parte e não a turba ignara de imbecis que estão ali de passagem para suas vilas.

Battisti: é finito.

Postado em Direito, Diversos, STF com as tags , , , em 19/11/2009 por CaioBFWA

Encerrou-se ontem o julgamento da Extradição 1085 no STF que, por 5×4, autorizou a extradição de Cesare Battisti, condenado na Itália por 4 homicídios.

Para um resumo do resultado e dos votos, veja esta notícia do próprio Supremo Tribunal Federal.

A questão foi decidida pelo Presidente da Casa, Min. Gilmar Mendes, como já havia dito no post anterior. A grande questão que surgiu após a autorização da extradição foi se o Presidente da República* é obrigado ou não a cumprir a “decisão” do Supremo.

Essa questão causou racha e bate-boca no próprio plenário do STF, de onde logo se vê seu caráter não-trivial. Como eu mesmo sou um observador diletante dessas matérias não posso senão oferecer algumas fontes de informação sobre o assunto.

A questão, novamente decidida por 5×4 (mas não dos mesmos ministros: Carlos Ayres Britto juntou-se à antiga minoria), foi de que o Presidente da República* não é obrigado a cumprir a extradição. Ele tem poder descricionário no assunto. Isso não é dizer que ele faz o que quer, ou como quer. É uma ação administrativa e, como tal, deve ser fundamentada. Em quê? Ora, em leis e normas que regem o tema e que restringem os atos do cargo do Presidente da República. Os tratados internacionas, entre os quais os de extradição, são uma dessas normas. Se o tratado forçar a extradição após consideração do STF, aí o Presidente da República não tem muita saída.

O Presidente da República pode, por exemplo, decidir só extraditar alguém depois de um certo tempo por N motivos (e se a Itália vivesse um estado de sítio hoje?). Há outras possibilidades, que eu mesmo não saberia expor com clareza. O fato é que extradições são matérias de política externa, que são privativas, exclusivas do nosso chefe de Estado.

Fora isso, existem aquelas sempre-possíveis-mas-improváveis situações. E se quiserem quebrar, revogar o tratado de extradição? É possível. E se o Presidente quiser ignorar a lei, fazer ato ilegal? É possível também, e aí seria ele julgado por seus atos… pelo STF.

Indico aqui um outro blog no qual se analisou melhor a questão (por alguém que tem conhecimento jurídico, o que não é o meu caso) para os interessados em tais pormenores: http://ladyrasta.com.br/2009/11/19/caso-battisti/

Meu último comentário: esse caso recebeu tanta atenção pelo fato de setores do governo (como o Min. da Justiça Tarso Genro) e até partidos da “oposição” (como o PSOL) terem comprado o que parecia ser um caso político. Mas o negócio é que não é algo tão grave assim. O “fogo amigo” que Lula vai receber não seria nada excepcional dado o comportamento típico da esquerda radical. Já se ele decidir não extraditá-lo… bom, será o primeiro caso em toda a nossa história (é isso mesmo: o Presidente NUNCA deixou de cumprir extradição julgada válida pelo Supremo). Se esta for a decisão o caso Battisti ainda verá mais um capítulo jurídico.

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O Presidente da República, hoje, é o Lula. Mas o STF, as leis etc não se importam com quem é o mandatário atual e sim com o cargo e qualquer um que venha a exercê-lo. Como é uma corte judiciária, o STF tem que se preocupar com jurisprudência, com as conseqüências futuras (as vezes muito futuras) de suas decisões e como elas vão influenciar o direito como um todo. Por isso que todos nós deveríamos sempre pensar no “Presidente da República” no “Presidente do Senado” no “Sub-síndico do bloco G” e não no Lulão, no Sarna-ey etc.

Caso Battisti

Postado em Direito, STF com as tags , , , , , , , , em 15/11/2009 por CaioBFWA

Um dos casos judiciais que ganharam a mídia em tempos recentes é a extradição do italiano Cesare Battisti sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Farei uma pequena análise do caso.

Sua saga recente começa com a chegada de Battisti ao Brasil em 2004, onde entrou ilegalmente após fugir da França e do México. Em França havia gozado do status de refugiado político concedido pelo governo “socialista” de François Mitterand. Perdeu esse privilégio posteriormente e decidiu tentar a sorte aqui no Brasil, onde um governo (supostamente) popular (supostamente) dá as cartas. Foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro em 2007.

Battisti foi ativista político na Itália durante os anos 70, período conturbado por lá. Para não me alongar em detalhes históricos, diversos grupos alinhados com a esquerda surgiram como resposta a governos de coalizão, marcados pela influência com a ala católica. Esses grupos variavam em seus métodos de luta e, tal como em outros países, surgiram diversos que optaram pela luta armada e pelo uso de violência. O grande marco desse período foi o seqüestro e execução do político cristão e ex-premiê da Itália (por 5 vezes…) Aldo Moro.

Cesare Battisti militou num grupo chamado Proletari Armati per il Comunismo (precisa traduzir?) nas décadas de 70 e 80. Ali envolveu-se em diversas ações, algumas das quais obviamente criminosas (justificadas? veremos).

Para muitos a questão já está fechada com o pouco que já foi apresentado. A “esquerda” dirá que já que o cara é comuna e “lutou contra o sistema safado” merece, automaticamente, ser perdoado e ganhar refúgio no Brasil. A “direita”, ao contrário, dirá que qualquer um que empunhou armas contra um sistema “legitimamente constituído e democrático”, ainda mais sendo um comunista, é um criminoso desalmado, um terrorista, e deve ser preso e punido. Ambos os lados esquecem de adentrar nos méritos mais finos da questão, ideologizando-a irrazoadamente. Eu mesmo não entrarei em todas as questões (as desconheço), mas oferecerei um pouco para reflexão dos ilustrados.

Pra começar, um pouco do básico: no Brasil, o Supremo Tribunal Federal julga todos os casos de extradição. Os pedidos são feitos por países estrangeiros e analisados pela corte. Isso é feito com base em diversos artigos legais: o Art 5º, incisos LI e LII da Constituição/88; Art 102, inciso I, alínea g da Constituição/88; Arts 6/I/f, 209 a 214 e outros, Regimento Interno do STF; Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815 de 1980); Estatuto dos Refugiados (Lei 9474 de 1997) e outros. Para mais informações, ver este recente artigo na página do próprio STF:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116064

No caso de Battisti (Extradição 1085), existem dois problemas principais a serem resolvidos: 1) os crimes que ele supostamente cometeu são políticos ou de opinião? 2) o julgamento e condenação na Itália foram perfeitamente legítimos e legais?

Chamo atenção para o caráter jurídico, legalista da questão. Um jornalista da VEJA, mais interessado em comentar sobre as pessoas que dormiam no STF durante a leitura do voto do Min. Marco Aurélio, achou que a discussão no STF era apenas ideológica, sem tocar em questões legais. O que só mostra que ele não soube ouvir o que se dizia ali. Os argumentos são todos de caráter legal.

Oficialmente, Battisti foi condenado em 1988 por quatro homicídios simples que teriam ocorrido entre 1977 e 1979, alguns como executor e outros como idealizador/mandante dos crimes. As vítimas foram (nas palavras do jornal O Estado de S. Paulo) um guarda carcerário, um agente de polícia, um militante neofascista e um joalheiro. O Ministro Cezar Peluso, relator do caso no STF, arrolou diversos argumentos que classificam esses crimes como comuns, sem nenhum caráter político. Outros, notadamente o Min. Marco Aurélio em seu voto-vista, chamaram a atenção para a conotação política dos crimes, cometidos “em nome” de uma organização política e com objetivos políticos, e para o fato do próprio governo italiano mencionar que os crimes tinham a intenção de “subverter a ordem do estado”.

Infelizmente não consegui achar o texto completo do processo na Internet (acredito que só esteja disponível em papel mesmo) para uma análise mais minuciosa. Quem quer ter uma opinião sobre o assunto, no entanto, deve considerar se os crimes foram políticos ou politicamente motivados (como pensa a defesa e o Min. Marco Aurélio) ou se foram meros assassinatos comuns (como pensa o governo italiano, o CONARE e o Min. relator Cezar Peluso). Pode um assassinato ser considerado crime político? Se pode, em que circunstâncias? O caso de Battisti apresenta tais circunstâncias (leia o processo!)?

O segundo problema é importante e foi levantado pela defesa. Como eu disse acima, a Itália vivia um período conturbado na época. Tantos eram os problemas com grupos insurgentes que o Estado italiano introduziu novas leis e procedimentos, mais duros, para melhor lidar com a situação. Para muitos (a defesa de Battisti e o Min. Marco Aurélio, assim como o Min. Tarso Genro, por exemplo) essas leis configuram verdadeira situação de excessão, algo expressamente condenado pelo sistema jurídico brasileiro (Art 5º, inciso XXXVII da CF/88) e que, ainda mais, não concedeu ao acusado/réu, Battisti, todos os direitos de plena defesa e julgamento justo (atentando, logo, ao Art 5º, inciso LIV da CF/88). Um dos problemas levantados, por exemplo, é o fato da condenação ter por base apenas o testemunho de uma pessoa, que se beneficiou da “delação premiada” (um dos dispositivos de emergência criados ad hoc na época). Novamente, fica difícil dar juízo sobre isso sem ler atentamente os autos do processo. Mas se for verdade, isso torna bastante legítima a defesa de Battisti; ele não teria culpa alguma nos crimes aos quais foi condenado e sua perseguição seria totalmente política.

O Min. Cezar Peluso tratou longamente dessa questão (veja seu relatório e voto na íntegra aqui). No seu entender, não há nenhum caráter excepcional no julgamento de Battisti; a Itália já vivia (como vinha vivendo desde a queda do Fascismo) um estado constitucional democrático, elegendo seus líderes periodicamente, aprovando leis através de processo legislativo legítimo e respondendo à situação emergencial da época com mecanismos  legais, válidos, no sentido de melhor proteger a sociedade. É também notório que, ainda que seja vista como válida a luta armada de esquerda, a situação na Itália não era de descontentamento geral contra uma tirania ou contra um governo abusivo. Muito ao contrário, o clima era de conciliação e afastamento de grandes disputas político-ideológicas em nome de alianças nacionais de grande alcance (como demonstra a aliança dos próprios comunistas com o centro cristão). Fica difícil, portanto, defender os crimes de Battisti como justificados num ambiente ditatorial ou como respostas legítimas a uma sociedade amplamente opressora.

Admito que me faltam os conhecimentos históricos e políticos adequados para opinar sobre a real situação da Itália na época. Fica a cargo do leitor que queira ter opinião justificada sobre o tema se informar sobre isso.

Para quem quer opinar educadamente sobre o assunto essas questões são essenciais (ainda que não sejam todas). O mero pronunciamento idelógico (comunista+luta armada = bom/ruim) é simplório e primário. Também não é nada óbvio que Battisti é um assassino impiedoso. A mim pareceu, vendo partes das discussões no STF, que o caso pende muito mais para a culpabilidade do ex-militante italiano. Os crimes parecem muito mais como meros homicídios sem motivo maior que os justificasse e a condenação parece ser tão sólida quanto se pede em qualquer país civilizado.

No plano pragmático, o “placar” atualmente está assim: dos 11 ministros do Supremo, 2 declararam-se impedidos e não votam (Celso de Mello, o primeiro relator do caso; e o novato Dias Toffoli). O relator, Cezar Peluso, e 3 outros ministros (Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie) votaram a favor da extradição. Outros 4 votaram contra a extradição (Carmen Lúcia, Eros Grau (voto aqui), Joaquim Barbosa e Marco Aurélio). O voto final fica com o atual Presidente da corte, Min. Gilmar Mendes, que indicou que votará pela extradição. Mas isso fica a ser decidido em breve.

De Copas, Olimpíadas e Brasílias

Postado em Diversos com as tags , , , , em 27/10/2009 por CaioBFWA

Como meio de oferecer uma reflexão sobre toda essa balbúrdia acerca de copas, olimpíadas e seus respectivos gastos (num Brasil de analfabetos funcionais, nordestinos famintos e gente vivendo em meio ao esgoto), reproduzo abaixo, na íntegra, artigo escrito pelo jornalista Claudio Abramo, meu avô, em 1959.

Peço desculpas pelos erros de digitação já que transcrevi direto do papel. São todos culpa do descendente transcritor.

Brasília, flor e bomba

Brasília tem sido o tema preferido de dois setores da nação que se diferenciam menos por classificações políticas do que pela visão que cada qual deles tem do que deve ser este país. Um e outro promoveram a construção de uma cidade a entidade cujo significado vai além dos limites específicos de um empreendimento desta ordem. Uns e outros, nos discursos, nos artigos, nas manifestações escritas ou orais, empregam em relação à futura capital uma terminologia cujo simbolismo é demasiado revelador para não ser preocupante.

De construção de cidade nova, com soluções atuais de urbanismo, travada de audaciosa concepção arquitetônica, tangida pelo arrojo, Brasília passou a constituir-se num mito; mito necessário, já que grande massa dos brasileiros – acrescida dos filhos de imigrantes – carece de figuras e momentos suficientemente épicos para fustigar sua vontade de imaginação. Brasília passou a ser defendida e atacada como se de suas estruturas metálicas corresse sangue, como se em suas rampas, asfalto, pedra, cimento e cal pulsasse vida. Tornou-se ela simultaneamente  ser e abstratação, objeto e entidade – solução e danação. Brasília, transfigurada, passa assim por cima de dos seus criadores e dos seus adversários. No debate nacional, no qual a ponderação do ataque e da defesa se alterna com o frenesi da defesa e do ataque, Brasília, de capital em estado embrionário, foi transmudada em forma pulsante e sensorial.

Mas afinal, de quoi s’agit’il? De que se trata? Brasília, afinal de contas, é apenas uma cidade que se constrói. Ser contra ela, nesta altura, é tão efetivo e válido quanto ser contra a existência da Lua. Apontar os erros que orientam sua construão, fazer o rol do que se deixa de executar para executar Brasília constitui certamente uma comovente demonstração de interesse patriótico pelos problemas públicos – mas não passa, neste momento, de puro exercício acadêmico. Porque há uma coisa inelutável nisto tudo: desde que as forças interessadas na construção de Brasília não têm, pelo menos nesta quadra da vida nacional, nenhuma força efetiva e material, dinamicamente válida, pela frente, e desde que as forças contrárias à construção são obrigadas a uma oposição de mera opinião, a discussão sobre o prosseguimento das obras, em si, é estéril.

A quantidade e os recursos dos que enumeram as razões pelas quais são contrários a Brasília é tão grande quanto a quantidade e o recurso dos que perdem tempo igual a absolver a futura capital. Mas de qualquer maneira, é necessário colocar algumas perguntas que se situam no mesmo nível da exclamação da criança diante da invisível indumentária real: são perguntas elementaras, que trazem a resposta na negação, mas por isso mesmo fundamentalmente necessárias.

Façamo-la, a primeira pergunta:

Afinal de contas, era tão necessário assim mudar a capital do Rio para o planalto goiano? Estava nas determinações dos legisladores do século XIX. Mas muito está determinado e escrito, que não se cumpre nem se olha ou vê. Para decidir a questão, seria indispensável consultar sociólogos, urbanistas, especialistas em cálculos de trabalho – e não esquecer os psicólogos.

Era necessário construir Brasília tão depressa? Ninguém respondeu a esta interrogação de maneira satisfatória. O custo das obras aumenta com rapidez ou com lentidão? Seriamente, ninguém parece ter feito esse cálculo para fins de esclarecimento. Gasta-se muito? Provavelmente sim. Gastam-se bilhões; mas ninguém até hoje fez cálculo algum do que poderia ser feito com o que se despende em Brasília. Os governos anteriores não construíram Brasílias, mas também nada fizeram em seu lugar. O governo deveria interromper as obras, porque a oposição é contrária? Contrária como, se lá encontramos, familiarmente instalados, um fiscal da oposição? Contra, sim, mas essa oposição se limita aos lampejos dos discursos e aos brilhantes editoriais. Brasília adiantará alguma coisa? Provavelmente sim; pelo menos existem ali 65 mil trabalhadores que ocupam terras e casas, que se casam e criam filhos. Tirá-los de lá será extremamente difícil – e não os tirar significa um problema que não exclui a aprovação de uma legislação especialíssima. Brasília é longe? De quê? Do mar? Mas é perto do Amazonas, por exemplo, mais perto do que o Rio ou São Paulo o são.

Brasília é bela? É. No meio da planície, delicada e sensível, leve, projetada no futuro, Brasília revela-se como uma miragem: incompleta, embrionária, metade cidadela, metade alga, anêmona, ela parece pulsar – tem-se a impressão de que se pode estender a mão e colhê-la, fruto delicado, flor brasileira, pétala, pele de pêssego, pedra lapidada, elegante e inteligente abrigo do homem.

Por que, em primeiro lugar, colocar o problema de Brasília na base em que ele está sendo colocad, se, no fundo, jamais se discutiu, até hoe, com essa abundância de pormenores que são abundantes apenas para ocultar seu vazio, os problemas nacionais de fundo? Veja-se, por exmeplo, com que lamentável fatalidade, com que submissão catastrófica uma ponderável parcela da opinião pública se entrega, olhos fechados e mãos amarradas, às candidaturas, uma de fita mexicana, outra de opereta vienense, sem que ninguém, por um minuto, pare para perguntar: mas afinal de contas, o que pensa, o que é, o que significa o sr. Jânio Quadros (ou o marechal Lott)?

Não se discutem esses pormenores porque de um lado eles são inelutáveis e de outro não se possuem dados efetivos. Os dados à mão são circunstanciais ou irrelevantes. Num caso se alega boa administração, e uma esperteza erigida em qualidade, noutro um nacionalismo de extração heterogênea e duvidosa filiação. Na realidade, a opinião pública é chamada a manifestar-se apenas no dia da eleição.

Se fizéssemos um plebiscito entre a massa de trabalhadores, Brasília seria derrotada porque estes vêem nela apenas o vácuo feito daquilo de que eles necessitam e que não recebem. Mas a voz da grande massa de trabalhadores não conta porque não é transmissível.

Ficam portanto cingidos aos temas centrais das alegações contrárias que podem ser manifestadas.

Uma parcela esclarecida da opinião pública vê em Brasília o instrumento acelerador de um processo crítico cujas conseqüências serão trágicas e – o que é muito mais sombrio para ela – incontroláveis. Outro argumento é o de que construir uma cidade nova neste momento constitui um ato de declarada irresponsabilidade; outro ainda é o fato de se cometerem ali, provavelmente, irregularidades (como o denuncia a insistência de uma parte da oposição em realizar um inquérito esclarecedor).

Os entusiastas, por sua vez, depositam nela todo o significado e todo o fulfillment de que a incapacidade governamental (do município à União) deste país torna sequiosos e sedentos os seus burocratas

Em suma, não se possuem dados efetivos para discutir o “caso Brasília” no plano racional porque: 1) as irregularidades, se existem, não bastam para condenar a idéia da nova capital. Antes, sanadas, elas a absolveriam. 2) Nunca é momento de gastar tanto dinheiro, a não ser em hospitais, escolas, pesquisas científicas e obras capazes de elevar efetivamente o nível de vida do povo. Finalmente, o que falta ao Brasil é precisamente um momento sério; um momento, enfim, de crise incontrolável, de crise trágica, de abalo sísmico, acima dos homens e das coisas.

Só podemos ser, portanto, a favor de Brasília, se ela traz consigo – como dizem seus adversários – todas essas conseqüências e problemas.

Somos a favor de Brasília no plano irracional. COmo se é a favor de uma flor, de um animal ferido, de uma criança.

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- Claudio Abramo in: A Regra do Jogo (Companhia das Letras, 1988) pgs 78-79

Publicado no jornal O Estado de São Paulo em 21/06/1959

Sobre armas (de novo…)

Postado em Polícia, Segurança Pública com as tags , , , em 19/10/2009 por CaioBFWA

Em 2003 foi sancionada a lei 10.826/03 conhecida como “estatuto do desarmamento” (clique no vínculo, por favor, para conhecer de fato a lei e seus termos). Em suas disposições finais, artigo 35, essa lei previa a total proibição de comercialização de armas e munições no Brasil, a não ser para o exército, a polícia, seguranças privados etc. Esse dispositivo apenas entraria em efeito caso fosse aprovado em plebiscito, este realizado em outubro de 2005.

Essa proibição total já havia sido proposta na própria câmara dos deputados em outro projeto de lei, e foi rejeitado pelo plenário. A nova lei então incluiu o plebiscito, um ato cheio de espírito democrático, para ver se a população era a favor ou não dessa proibição ampla, geral e irrestrita.

Para aqueles que não lembram, não querem lembrar ou tentam ressuscitar essa brilhante idéia, o plebiscito foi realizado e decidiu-se, por ampla margem, pela NÃO ACEITAÇÃO DO ARTIGO. A população brasileira rejeitou a proibição à comercialização (e portanto ao acesso) de armas de fogo no Brasil.

A bancada “da paz”, portanto, foi, por duas vezes e em dois pleitos diferentes, voto vencido.

Mas o discurso simplório “da paz” continua por aí, tentando talvez se impor de alguma outra forma. Vamos então a uma simples argumentação para afastar de vez essa bobagem.

Não vou entrar no mérito da questão, se proibir armas reduz a violência ou não (há dados sólidos em ambos os sentidos) ou se o cidadão comum tem ou não direito de usá-la, ou se é ou não eficaz como instrumento de auto-defesea. Serei mais pragmático.

Supondo que fosse de fato proibido o comércio de armas de fogo e sua posse por cidadãos normais (que não fossem colecionadores etc). As armas hoje na rua (estima-se algo como 10-20 milhões de armas pequenas no Brasil) desapareceriam por mágica? Não.

Quem controlaria a eficácia dessa lei? O Estado.

O Estado faz alguma coisa direito?? NÃO!

O mesmo cidadão que critica o Lula pelo PAC e mensalão, critica o Serra pela educação e o César Maia pelo caos nas favelas acha que esse mesmíssimo Estado faria um excelente trabalho em retirar as armas de circulação e impedir o acesso a elas??

Tenho uns bilhetes premiados de loteria pra vender pra essas pessoas…

A questão, meus amiguinhos, não é se é bom ou não proibir totalmente o acesso a armas de fogo. A questão é que, seja lá qual for a situação, o Estado deve controlar e REGULAR adequadamente seu funcionamento.

E o Estado brasileiro não sabe regular nada disso.

A prova cabal disso é a própria 10.826. O prazo de “regularização” e recadastramento de armas já foi prorrogado 3 vezes! (veja lá, Art. 30) O Estado não sabe o que fazer além de deixar para a boa-vontade do cidadão a tarefa de ir à delegacia da PF e regularizar sua situação ou entregar sua arma. O único mecanismo da 10.826 que diminuiria o número de armas está sendo “posto em ação” por sucessivas prorrogações de prazo, obviamente porque o governo não recolheu ou regularizou a quantidade que esperava.

Na prática, prorrogar o prazo é adiar o cumprimento dos mecanismos mais duros da lei. O governo faz isso porque sabe que não consegue cumprí-los adequadamente. Não há nada que o Estado possa fazer, “pro-ativamente”, que dê eficácia à lei.

Nossas leis sobre ao acesso a armas de fogo são e sempre foram extremamente duras (a 10.826 trouxe pouca inovação nesse sentido). O que não é nem nunca foi duro é o controle estatal sobre isso. O Estado não consegue sequer manter fuzis do exército a salvo do crime organizado estando os mesmos sob custódia de soldados armados dentro de quartéis e bases, que dirá nas indústrias ou lojas que venderiam “só pra polícia”.

A 10.826 não criou nenhum mecanismo adicional de controle, não proveu mais fundos para melhorar o controle existente nem serviu para reforçar as políticas de Estado sobre o controle de armamento. Sem estes mecanismos, absolutamente essenciais em qualquer país, é irrelevante se existe ou não comércio ou acesso amplo a armas de fogo. O sistema será sempre burlado e as armas irão pra quem fará mau uso delas.

Exemplos bastante recentes disso:

  • A venda e armazenagem de explosivos depende de licença e alvará. Explosivos são controlados pelo exército e a lei é dura. Isso não impediu o dono de uma loja de fogos (clique para notícia no UOL) de mantê-los e vendê-los de forma irregular, acabando por causar a destruição de um quarteirão inteiro em Santo André, no ABC paulista. Os vizinhos haviam reclamado várias vezes e o Estado nada fez.
  • A PF e o exército realizaram recentemente uma operação para regularizar lojas que vendem armas e munições no nordeste, chamada de “Cartucho IV” (clique para ir à notícia). Entre outras coisas, descobriram que um camarada lançava compras fantasma de munições para justificar estoques e depois vendê-las ilegalmente*. Não só isso, o mesmo dono de loja já havia sido preso pelo mesmo crime antes!

Se o Estado é incapaz de gerir o sistema sendo este perfeitamente legal, com registros oficiais e toda a burocracia a seu dispor, como pretende controlá-lo se for tornado ilegal? A demanda por armas e munições certamente não desaparecerá.

O cidadão comum brasileiro deveria cobrar eficiência do Estado e não ser tomado pelo discurso revanchista do endurecimento das leis como solução para todos os problemas.

Nem todas as leis precisam ser duras, mas todas precisam ser cumpridas!

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*Uma das idiotices da nossa lei é limitar o número de cartuchos que um cidadão pode comprar em 50 por ano. Não percebe o desinformado que só é possível ter uma arma em segurança praticando tiro constantemente, e o mínimo recomendado é que se atire 25 a 50 cartuchos por semana. Quem mata uma pessoa não precisa de 50, nem de 500 cartuchos. Basta uma bala. Ou basta não ter prática e errar, ou não estar acostumado a usar a arma que possui legalmente…

Bala neles?

Postado em Polícia, Segurança Pública com as tags , , , , , em 18/10/2009 por CaioBFWA

Eu em geral não escrevo “de ofício” mas sim sob provocação.  Prefiro comentar eventos recentes ou assuntos “da hora”, o que torna a relevância do tema mais clara.

Por isso escrever sobre corrupção e violência é tão fácil no Brasil; é só esperar cinco minutos para que um caso de grande impacto desça sobre nossas cabeças.

Um desses foi o recente combate entre traficantes, traficantes e a polícia no Rio de Janeiro, em torno de um local conhecido como Morro dos Macacos. Digo “traficantes e traficantes” pois aparentemente o estopim da batalha foi uma luta pelo controle de “pontos comerciais” no referido morro, a saber, lugares onde entorpecentes (drogas, tóxicos, qual seja o nome preferido) são vendidos. Como bem se sabe, o crime organizado é composto de facções, bandos, organizações diferentes e mortalmente rivais. Uma das grandes fontes de violência em lugares como o Rio de Janeiro é a luta incessante de facções rivais pela supremacia (e não apenas o confronto entre tais facções e a polícia).

Em primeiro lugar, devo aqui expor meus pesares às famílias dos policiais e agentes da segurança pública que morrem nesses combates completamente desiguais. A polícia é vista como uma organização de segunda classe pela sociedade brasileira e a morte dessas pessoas é pouco notada, uma faceta cruel e nefasta da classe alta intelectualizada. Suas mortes não merecem passeatas nem são vistas como trágicas. Isso é revoltante.

Quanto ao tema em questão, esse tipo de violência que se observa periodicamente ilustra a olhos vistos o estado lastimável e absurdo da segurança pública no Brasil. Tal comentário não é nada novo, vem sendo repetido ad nauseam há varios anos. O que só faz aumentar sua relevência.

A segurança pública é dever do Estado e cada governo individualmente deveria tomar as mais sérias providências para atacar os problemas mais graves que a afetam. Um deles (talvez o principal) é o crime organizado.

É já notório que famosas quadrilhas e bandos criminosos se envolvem em uma ampla gama de atividades, raramente se especializando apenas em tráfico de drogas ou roubos a bancos, mas sim diversificando negócios nessas e noutras atividades, algumas até mesmo legais (ainda que de fachada). O crime organizado também se infiltra e se faz presente na própria estrutura estatal, comprando funcionários públicos (inclusive dentro da polícia e demais órgãos da segurança pública) e exercendo sua influência sobre a política e a administração de alto escalão.

Tenho certeza que uma das “dificuldades” em erradicar os bandos mais fortes da criminalidade seja exatamente essa interação entre agentes do estado e criminosos a qual, envolvendo figuras públicas proeminentes e atuantes, não pode ser trazida à luz; quantos governadores, prefeitos, senadores, não estão direta ou indiretamente envolvidos com esses bandos criminosos?

O debate em torno da segurança publica (do qual apenas recentemente tomei um conhecimento mais aprofundado) tem sido desenvolvido de forma bastante madura e profissional no Brasil, em tempos atuais. Duas características salutares que, a meu ver, se destacam, são o abandono de paradigmas dominantes até pouco tempo atrás e a assimilação de dados, métodos e teorias vindas do campo internacional. Não pretendo me alongar nesses pormenores, por isso cito apenas um exemplo de cada: por um lado, a revisão das típicas teorias sociológicas que dominam o pensamento brasileiro e abominam o combate repressivo à criminalidade, adotando uma postura vitimizante; por outro, a implementação (ou pelo menos a proposta de…) profissional de doutrinas policiais modernas em organizações defasadas e seu debate não só profissional mas também acadêmico.

Feitas essas breves considerações acerca de causas e soluções, pretendo abordar aqui duas das posições mais comuns defendidas por membros da sociedade civil em relação à esse tema. Ambas exprimem visões extremistas e, apesar de não ser um grande defensor do “caminho do meio”, tenho que admitir que uma postura média nesse caso parece ser a mais correta e coerente. Nem tanto ao céu, nem tanto à terra.

A primeira posição, situada no pólo extremo da “esquerda”, é aquela que procura descriminalizar o bandido através da crítica genética (ou seja, pelas origens da criminalidade na sociedade capitalista) e comporta a típica importação pós-moderna de conceitos pacifistas (de origem religiosa). Além disso, identifica as instituições estatais de segurança pública (quando não todas as instituições estatais) com suas predecessoras do regime ditatorial vivido pelo Brasil entre 1964 e 1988, atacando-as por isso como veículos de ideologias nefastas e eivadas de ilegitimidade.

A crítica genética é apenas em parte relevante, uma vez que é essencial se conhecer causas para combater o fenômeno como um todo. Ela erra ao passar do material ao moral, ou seja, concluir que o criminoso é uma vítima já que sua origem é fruto de uma injustiça sistêmica. A mesma linha leva à conclusão de que não se deve combater o crime nem punir o criminoso, posto que é ele a vítima. O culpado seria “a sociedade”, que por sua própria constituição impõe a condição de marginal ao pobre e o faz criminoso.

Esse tipo de pensamento se embasa em grande parte na constatação de que a maior parte dos criminosos é composta de pobres, pessoas economicamente irrelevantes.

Há vários problemas com essa ideologia, a primeira é que ela não admite o combate à criminalidade da forma como a doutrina policial a enxerga. Ela prefere ações estatais mais amplas (o que, devo frisar, é não só salutar como essencial!) em detrimento das ações policiais. Mas é evidente que não se pode deixar de coibir e combater o crime no momento em que este ocorre ou, sabendo que ocorrá no futuro, naquele momento, o que compete ao aparato policial. Também não se pode admitir (uma incômoda mas inevitável conclusão dessa tese) que, por ser vítima de uma sociedade cruel e injusta, o criminoso tenha o “direito” inerente de fazer justiça com as próprias mãos e tenha a prerrogativa de “punir” os membros dessa sociedade por meios de seus atos criminosos “inocentes”, dos quais não pode escapar por estar indelevelmente atrelado por força de seu “destino” sócio-econômico. Seria então nefasto que uma mãe de família classe média hipócrita exigesse a punição de um miserável marginal(izado) que tenha cometido latrocínio contra seu filho ou estuprado sua filha, já que essa mesma família é reponsável direta pela “formação” e “marginalização” desse criminoso. Ela causou esse dano a si mesma.

Fica óbvio o caráter simplório dessa doutrina que nada mais é que revanchismo mascarado.

A segunda posição extremada, a da “direita”, se caracteriza (pasmem!) pela visão oposta: o criminoso é alguém que, com total controle sobre sua vida e tendo total discernimento conjuntural resolve, de caso pensado, cometer ilícitos de toda sorte como fins em si mesmos. A explicação para esse comportamento é personalizada e moralista, isto é, o criminoso é mau, vil, moralmente deturpado; o famoso “vagabundo”. Aliás, comete crimes por ser vagabundo e se recusar a exercer trabalho duro e digno como os outros “cidadãos de bem”. Estes, por serem “de bem”, tem a prerrogativa divina de defender seus menores direitos, privilégios e interesses usando os meios que mais acharem conveniente, em geral pelo emprego desproporcional de força bruta.

A posição da “direita” opõe o “bem” (o cidadão empregado parte do aparato sócio-econômico normal) ao “vagabundo” (o marginalizado que não ocupa papel de destaque em nenhum segmento social) pela estigmatização social e demonização pessoal; cultiva o ódio através de teses mambembes que visam classificar as pessoas, individualmente, como inferiores (o que facilita defender que este seja morto sumariamente ou sofra dentro de presídios).

A classe média brasileira, de notável conservadorismo político e ético, abraça esse tipo de pensamento com assustadora veemência, ilustrada na frase “bandido bom é bandido morto” (esta bradada aos quatro ventos até mesmo pelos mais zelosos cristãos, demonstrando mais uma vez a eficácia e o valor da religião na sociedade). O criminoso (bandido, vagabundo etc.) é uma ameaça aos seus direitos e privilégios (merecidos e legítimos ou não) e, como tal, sua própria existência não pode ser admitida.

Além disso, se faz presente outra vez a vontade mesquinha, tacanha e primitiva da vingança pura e simples, que sempre se caracteriza pela desproporcionalidade, irrazoabilidade e incoerência; pede-se o sofrimento eterno tanto ao estuprador contumaz quanto àquele que furtou uma lata de creme.

Em grande parte, deve-se dizer, esse tipo de pensamento é alimentado pela impunidade generalizada que se vê no Brasil e, também em larga medida, pela já citada escalada na violência dos criminosos, que não é combatida pelo governo. No entanto, isso não justifica sua irracional virulência.

O eventual leitor certamente reconhecerá a existência dessas duas posturas e provavelmente não se verá incluído em nenhuma tal como descrita aqui. Preferirá uma posição menos exagerada, talvez embasada nesta ou naquela outra doutrina, mas que ainda assim está situada mais próxima da “esquerda” ou da “direita”, já que estas exprimem princípios e valores fundamentais e não apenas opiniões superficiais sobre um tema (como a segurança pública). Acerca desses princípios falarei brevemente e tentarei expor a visão que me parece mais adequada, situada algo no meio das duas vistas acima.

Não acredito ser motivo de grandes contendas a explicação genética da criminalidade, nem a notória e inescapável observação de que a sociedade brasileira é injusta de forma praticamente inaceitável (praticamente, pois a aceitamos há séculos). Assim, fica por óbvio que a discrepância sócio-econômica, a marginalização dos pobres e a manutenção de privilégios sociais restritos aos ricos (a saber, se você está lendo isso você é rico, seja lá o que dizem seus pudores econômicos) é, de fato, uma das causas da criminalidade galopante no Brasil, e que tais devem ser dirimidas e combatidas sob pena de nunca ver resolvido o problema.

O que não é de nada óbvio é que o criminoso pobre vítima do destino não pode ou não deve sofrer as penas impostas pelo Estado Democrático de Direito. Ainda que vivamos de fato numa sociedade injusta, não podemos exigir impunidade a todos. Ao contrário, deve-se lutar pela punição legal de todos os que cometem crimes, seja rico, seja pobre. Esse movimento deve ser um tanto mais forte em prol do endurecimento para com os ricos, que gozam de uma nojenta rede de privilégios que, para todos os fins e efeitos, os tornam imunes ao cumprimento das leis.

Além disso, há a situação da polícia, que combate o crime, em geral, no momento em que ocorre. Ora, não se pode parar para avaliar a situação de renda de alguém visto em flagrante delito, muito menos procurar um entendimento lógico-dialético com um cidadão na iminência de disparar uma rajada de fuzil contra uma multidão indefesa (ou então com a própria multidão, quando não é indefesa e está sob os efeitos da irracionalidade de grupo). Nessas situações deve-se agir adequadamente e, para isso, deve-se treinar e adestrar as forças policiais a saber avaliar as situações e agir de acordo com cada uma. Aqui tanto a “esquerda” quanto a “direita” devem notar que há, sim, a hora de negociar, conversar e tentar uma solução pacífica (e não é sempre que tem que se chegar “metendo bala”) como há, sim, a hora de usar toda a força e violência que se tem em mãos (não sendo sempre possível ou mesmo desejável negociar e dialogar). O que AMBOS os lados devem perceber é que essas situações estão previstas em doutrinas policiais que versam sobre seu emprego apropriado, não sendo meras arbitrariedades.

A deficiência nessa capacidade de operar de acordo com as situações é observada em quase todo o aparato policial, dirimida apenas, e em parte, em reduzidas unidades de elite. Estas operam sob a égide de teorias consagradas no campo da atividade repressora, que vão muito além dos princípios “morais” de tal ou qual lado do debate para se ater à materialidade das situações. Erra aquele que acha que o policial é um repressor, um agente “da ditadura” que faz o que bem entende e tem “raiva” do criminoso e por isso o persegue; erra também o que acha que existem “direitos humanos” demais, que os criminosos não são combatidos com toda a força necessária.

O maior problema enfrentado hoje pela segurança pública é o crime organizado. Seu combate exige que a sociedade civil amadureça suas visões acerca do tema e parta para um sólido e implacável movimento de pressão às autoridades, cobrando delas medidas autênticas e fiscalizando sua execução. É apenas sob essa pressão que o envolvimento do crime no estado será revelado, para desespero de políticos e alívio do resto do mundo.

Nobel da “paz”

Postado em Ciência, Guerra, História com as tags , , , em 11/10/2009 por CaioBFWA

Não é de hoje que se sabe que metade dos prêmios Nobel são prestigiosos reconhecimentos acadêmicos e científicos e a outra metade serve pra fazer política.

Os prêmios científicos (física, química e medicina ou fisiologia) sempre foram dados cuidadosamente a pessoas que prestaram inegáveis contribuições, todas elas com ampla aplicação (ou seja, não são dados a meras hipóteses ou teorias sem comprovação). Houve poucas premiações polêmicas nos 109 anos da Fundação Nobel.

Originalmente, Alfred Nobel (um inventor e magnata do ramo da indústria química e de explosivos, inventor do infame dinamite) instituiu apenas 5 medalhas: as 3 científicas acima e mais a de Literatura e da Paz, considerada a mais prestigiosa.

Nem vou falar do “Nobel” de Economia, que nem Nobel é, inventado em 1968 pelo banco central Sueco para legitimar o mercado financeiro. Saca só o nome espertinho dele: http://nobelprize.org/nobel_prizes/economics/

Desde cedo, no entanto, o prêmio de literatura serviu para reconhecer não talento narrativo ou valor propriamente “literário” mas contribuições gerais às ciências humanas, em especial a filosofia. Pouco depois, foi usado de forma patentemente política para dar visibilidade a autores dissidentes, seja para comunistas no mundo capitalista seja para contestadores do mundo socialista (União Soviética etc.)

O prêmio dado à Paz já nasceu político, por motivos óbvios. Paz é o oposto da guerra, e guerra é a extensão da política. Quem promove a guerra (e a paz) são nações e governantes, por isso o prêmio foi tantas vezes concedido a presidentes, primeiros-ministros e demais líderes de primeira grandeza. Também foi concedido diversas vezes a pessoas que fizeram coisas que não tem nada a ver com “paz” no sentido clássico, mas sim num sentido mais amplo adotado pela “pós-modernidade”. Mereceram um Nobel da Paz um ativista dos direitos civis, uma líder de comunidades indígenas da américa central e um bangladeshi que empresta pequenas montas de dinheiro a gente pobre.

Não quer dizer que as ações não sejam meritórias, claro, só que não tem muito a ver com promover a paz.

Nessa saída pela tangente do que seria “paz” a comissão Nobel fez sua maior asneira em anos recentes ao dar o disputado prêmio ao senhor Albert Arnold Gore jr., ex-vice-presidente norte-americano em duas gestões de William Jefferson Clinton.

Qual foi a grande contribuição de Al Gore à causa da paz? Duvido que tenham dado o prêmio pela iniciativa daquela gestão em bombardear a região de Kosovo na ex-Yuguslavia em 1997. Não, o que Al Gore fez foi… um filme. E servir de garoto-propaganda a um tremendo engodo científico patrocinado pela ONU por meio de seu IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change). Al Gore (e um número enorme de entidades, cientistas etc)  resolveu dar seu prestigioso apoio político aos duvidosos e até hoje questionáveis estudos que “provam” que um suposto Aquecimento Global seria antropogênico, isto é, causado pela ação humana.

Esse(s) estudo(s) (e o que dizer de um filme ufanista meramente propagandístico!) nunca ganhariam um prêmio Nobel sério (de física ou química, digamos) por isso foi premiado pela faceta política do Nobel.

O prêmio deste ano de 2009 também foi para um membro do primeiro escalão do governo norte-americano. Aliás, O CARA do primeiro escalão, o grande, o único, Presidente! Barack Husein Obama II foi sensação mundial desde quando ainda estava concorrendo à presidência contra o que há de pior na política americana: Republicanos aliados à direita religiosa. Não é de se admirar depois de 8 anos de gestão de uma pessoa universalmente reconhecida como estúpida e preconceituosa, o senhor George Walker Bush.

O negócio é que Obama ainda não completou um ano como Presidente dos EUA. Não retirou esse país de nenhum, nem UM, conflito em que está metido (e estão sempre metidos em algum), apesar de ter sinalizado que o fará em breve. Também não mediou nenhuma negociação de grande volume (Bill Clinton pelo menos patrocinou o histórico acordo de Camp David entre Israelenses e Palestinos).

Por que ele merece o prêmio Nobel? Ora, é simples. A comissão Nobel também é formada por humanos, e também adora uma modinha. Como não se contagiar com o charme, a inteligência e a graça do jovem afro-descendente que vai mudar o mundo? Obama é O CARA! E O CARA tem que ganhar o Nobel!

Sério, não existe outra explicação.

O problema de tudo isso é que o Nobel concede um tremendo prestígio, e esse é o Nobel da PAZ. Mas ele está sendo dado ao presidente da nação mais violenta da história! Todos os presidentes americanos no século XX, sem uma exceção sequer, entraram em guerras contra países estrangeiros, sendo que apenas duas vezes (nas duas guerras mundiais que, lembrem-se, foram a 90 e 70 anos atrás, respectivamente) por terem sido atacados. Nas outras, fizeram o joguinho tradicional de fazer valer seus interesses na base da porrada. Não que isso esteja errado (!!) mas não é bem promover a paz, não é?

Os EUA, não importa sob que governo, tem uma reputação mundial a zelar. Eles não podem e não vão deixar de ser os maiores compradores e fabricantes de armas, não vão deixar de adotar a doutrina da projeção de poder militar e não vão deixar de ameaçar outros países e atacá-los quando bem lhes aprouver. Não é que Obama não quer, mas Obama não PODE romper com essa gloriosa tradição americana.

Apesar do asunto ter saído um pouco das pautas de jornais e páginas por aí, em breve colocarei aqui a prova cabal de quem é, realmente, uma “ameaça para o mundo” e que países são verdadeiramente perigosos para a paz mundial e quais são, surpreendentemente, bastante seguros e pacíficos.

Mas esses não ganham prêmio Nobel.

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